Segundo o acordo, o valor da indenização será pago em duas parcelas, a primeira até cinco dias corridos após a homologação e a segunda em trinta dias após o pagamento da inicial. Além dos R$ 110 mil para a ex-funcionária – referentes a verbas trabalhistas, como férias indenizadas, saldo do salário, horas extras não pagas –, a OAB/ES vai pagar mais R$ 20 mil a títulos de honorários para a advogada da reclamante, Lygia Espíndula Daher Carneiro. O valor deve ser pago também de forma parcelada, na mesma condição da indenização a Simone.
Em virtude da “conciliação” entre as partes, a ação trabalhista foi encerrada sem o exame das questões levantadas no processo. Simone atribuía a prática de assédio moral como o principal motivo para a rescisão indireta – quando o trabalhador pede demissão por falta grave cometida pelo empregador. Segundo a ex-funcionária, os episódios de assédio iam desde a desvalorização de seu trabalho até ser alvo de comentários ofensivos pelo ex-chefe, e teriam ocorrido na frente de outras pessoas.
Procurado pela reportagem em julho – às vésperas da primeira audiência do caso –, o presidente da OAB/ES, Homero Junger Mafra, declarou estranhar a queixa de assédio moral depois de anos de relação de trabalho com Simone que, como ele afirma, trabalhou anteriormente em seu escritório de advocacia. Na queixa, a ex-funcionária cobrava o pagamento de danos morais no valor de 50 vezes seu último salário, porém, o acordo encerra também essa pretensão.