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Justiça determina fornecimento de medicamento para pacientes do Hospital Infantil

A Justiça Federal determinou que a União e subsidiariamente o Estado regularizem o fornecimento do medicamento Dactinomicina, necessário para compor o coquetel de quimioterapia dos pacientes do Hospital Infantil de Vitória. A decisão está no escopo da ação impetrada pela Defensoria Pública do Estado (DPES) e da União (DPU).

A decisão é do juiz federal Rodrigo Reiff Botelho, que deu prazo de cinco dias para que o fornecimento seja regularizado para atender a todos os pacientes que se tratam no Hospital Infantil.

O medicamento está em falta há mais de dois meses no Estado e é fornecido pelo Ministério da Saúde. Sem ele, o tratamento dos pacientes fica comprometido, principalmente aquele de pessoas de baixa renda, que recorrem à rede pública para quimioterapia.

A ação foi movida diante da solicitação das famílias dos pacientes, que passaram a procurar a Defensoria Pública Estadual por conta da falta do medicamento. O órgão procurou o governo, que informou que é um medicamento de alta especialidade, que tem o governo federal como responsável pela distribuição. Diante da falta, a Defensoria ingressou com pedido de liminar na Justiça Federal, em parceria com a Defensoria Pública da União, solicitando o fornecimento.

O uso da Dactinomicina é indicado para composição do coquetel de tratamento de tumores renais e osteomusculares desde 2014. Sem o medicamento, a chance de cura do paciente diminui.

O laboratório que fabrica o medicamento – que é considerado barato – desistiu de comercializá-lo por não ser rentável, então, o Ministério da Saúde pediu a prorrogação do prazo de fabricação, o que foi feito, mas o prazo acabou.

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