De acordo com informações do CNMP, a resolução determina a publicação, separadamente, numa nova tabela, dos dados de verbas indenizatórias. A proposta foi aprovada, por unanimidade, no início de agosto. O texto foi apresentado pelo conselheiro Walter Agra e relatado pelo conselheiro Orlando Rochadel.
Agra afirmou que a inclusão dos dados relativos às verbas referentes a exercício anterior reconhecidas por decisões judiciais ou administrativas não estão devidamente especificadas na resolução de 2012. Por isso, o conselheiro havia proposto a criação de mais duas colunas na mencionada tabela, uma referindo-se ao “Valor total remanescente a receber” e outra ao “Número de parcelas restantes a receber”.
De acordo com a resolução, deverão constar a data da última atualização dos dados publicados. As unidades do Ministério Público terão o prazo de seis meses, a contar de hoje, 30 de agosto, para implementar as medidas.