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Terceirização da inspeção da carne é alvo de ação do Ministério Público Estadual

A proibição imediata da terceirização do serviço de inspeção da qualidade da carne. Esse é o requerimento feito pelo Procurador-geral de Justiça em exercício, Eder Pontes, ao presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, por meio do ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), feito no último dia 23 de agosto.

A decisão do MP-ES foi tomada a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Espírito Santo (Sinfagres), sobre os riscos à saúde pública decorrentes da Lei estadual 10.541 de 17 de junho de 2016, do Decreto estadual nº 3996-R, de 26 de julho de 2016, que a regulamenta, e da Instrução Normativa nº 007, de 30 de agosto de 2016.

As três normas tratam da delegação do serviço de inspeção dos produtos e subprodutos de origem animal, no Espírito Santo, a particulares credenciados junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), mantendo, como atribuição do referido órgão, a fiscalização da atividade.

Em sua argumentação, o procurador-geral de Justiça em exercício alega que, em face à Constituição do Estado do Espírito Santo, “a lei padece de inconstitucionalidade, pois, ao delegar a particulares o exercício de poder de polícia, atividade-fim do Idaf, viola os princípios da moralidade, da eficiência e do interesse público”.

Pontes acrescenta que “a situação torna-se mais grave quando se trata de indevida delegação de poder de polícia relativo à segurança alimentar, tema que, por afetar diretamente a saúde pública, deve permanecer a cargo do Estado, e não nas mãos de particulares”, ferindo, portanto, não só o interesse público mas também o direito fundamental à saúde, previstos nas constituições Federal e Estadual.

Conflito de interesses

Eder Pontes afirma que, “embora a lei ora impugnada diferencie os termos fiscalização e inspeção, atribuindo a primeira aos agentes públicos do Idaf e a segunda aos particulares credenciados, o que se observa é a tentativa de burlar a constatação da delegação indevida do poder de polícia, eis que os termos são sinônimos e ambas as atividades se incluem no rol [de] atribuições do Idaf”.

Sobre a contratação e pagamento dos serviços de inspeção serem feitos diretamente pelas próprias empresas fiscalizadas, o procurador é categórico em classificar como uma situação de “conflito de interesses, pois cria uma espécie de subordinação ao fiscalizador perante o fiscalizado”. “Com isso, resta prejudicada a imparcialidade do ente fiscalizador, necessária para que sejam denunciadas eventuais irregularidades e aplicadas as sanções porventura cabíveis, o que afronta os princípios da moralidade e da eficiência”.

Em sua página na internet, o Sinfagres “ressalta que o posicionamento contrário à terceirização da inspeção foi extraído de sua base em assembleia extraordinária e que defenderá até as últimas instâncias e consequências à inconstitucionalidade dessas normas, pois prestando bons serviços a sociedade, aplicando devidamente o poder de polícia administrativa a nós conferidos por força de lei, e mantendo nossa união é que seremos respeitados e reconhecidos perante a sociedade e os governantes”.

 

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