A decisão do MP-ES foi tomada a partir de denúncia feita pelo Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Espírito Santo (Sinfagres), sobre os riscos à saúde pública decorrentes da Lei estadual 10.541 de 17 de junho de 2016, do Decreto estadual nº 3996-R, de 26 de julho de 2016, que a regulamenta, e da Instrução Normativa nº 007, de 30 de agosto de 2016.
As três normas tratam da delegação do serviço de inspeção dos produtos e subprodutos de origem animal, no Espírito Santo, a particulares credenciados junto ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), mantendo, como atribuição do referido órgão, a fiscalização da atividade.
Em sua argumentação, o procurador-geral de Justiça em exercício alega que, em face à Constituição do Estado do Espírito Santo, “a lei padece de inconstitucionalidade, pois, ao delegar a particulares o exercício de poder de polícia, atividade-fim do Idaf, viola os princípios da moralidade, da eficiência e do interesse público”.
Pontes acrescenta que “a situação torna-se mais grave quando se trata de indevida delegação de poder de polícia relativo à segurança alimentar, tema que, por afetar diretamente a saúde pública, deve permanecer a cargo do Estado, e não nas mãos de particulares”, ferindo, portanto, não só o interesse público mas também o direito fundamental à saúde, previstos nas constituições Federal e Estadual.
Conflito de interesses
Eder Pontes afirma que, “embora a lei ora impugnada diferencie os termos fiscalização e inspeção, atribuindo a primeira aos agentes públicos do Idaf e a segunda aos particulares credenciados, o que se observa é a tentativa de burlar a constatação da delegação indevida do poder de polícia, eis que os termos são sinônimos e ambas as atividades se incluem no rol [de] atribuições do Idaf”.
Sobre a contratação e pagamento dos serviços de inspeção serem feitos diretamente pelas próprias empresas fiscalizadas, o procurador é categórico em classificar como uma situação de “conflito de interesses, pois cria uma espécie de subordinação ao fiscalizador perante o fiscalizado”. “Com isso, resta prejudicada a imparcialidade do ente fiscalizador, necessária para que sejam denunciadas eventuais irregularidades e aplicadas as sanções porventura cabíveis, o que afronta os princípios da moralidade e da eficiência”.
Em sua página na internet, o Sinfagres “ressalta que o posicionamento contrário à terceirização da inspeção foi extraído de sua base em assembleia extraordinária e que defenderá até as últimas instâncias e consequências à inconstitucionalidade dessas normas, pois prestando bons serviços a sociedade, aplicando devidamente o poder de polícia administrativa a nós conferidos por força de lei, e mantendo nossa união é que seremos respeitados e reconhecidos perante a sociedade e os governantes”.