Na denúncia inicial (0003341-38.2011.8.08.0038), o Ministério Público Estadual (MPES) acusou o então prefeito, secretários municipais e vereadores pela nomeação de parentes na administração pública. A promotoria aponta o descumprimento da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou a prática de nepotismo em 2011. Segundo o órgão ministerial, Ivan Lauer teria descumprido uma recomendação para que exonerasse seus parentes, entre eles, o cunhado Dalmiro Sarter, que ocupava cargo de chefe de setor e virou seu chefe de Gabinete.
“O pequeno lapso temporal entre exoneração e nova nomeação, somadas com a qualificação do requerido Dalmiro (motorista da Prefeitura) evidenciam para este Juízo que sua nomeação para o cargo em questão não se deu por conta de sua qualificação técnica, mas para fraudar a incidência da norma antinepotismo. Firme nesse sentido, entendo que houve ato de improbidade do Prefeito ao nomear seu cunhado para o cargo”, afirmou o juiz Thiago Franco, afastando a parte da denúncia relativa aos ex-vereadores por entender que a suposta troca de favores se encontra em uma “zona de penumbra”.
Também foram condenados na ação – os réus Dalmiro Sarter, Grasiela Hubner Dias e Camila Pionte Kosky – a pena de multa no valor de sete vezes sua última remuneração, suspensão dos diretos políticos e a proibição de contratar com o poder público, ambos por três anos. Para o juiz, todos eles eram sabedores que as contratações gerariam ranhura ao princípio da moralidade administrativa pouco importando se seriam lotadas ou não em pasta em que seus familiares eram agentes políticos (no caso, secretários municipais).
Em relação ao ex-prefeito, o magistrado também entendeu que, mesmo sem ser parente dos funcionários, ele concorreu para o ato de nomeação de parentes dos seus secretários. “E por isso também cometeu a conduta típica da Lei de Improbidade”, reforçou. A decisão foi assinada no último dia 17 de abril. As sanções tem efeito a partir do trânsito em julgado do processo.