Na decisão publicada nesta terça-feira (5), a togada considera que a petição inicial fornece elementos comprobatórios mínimos da prática dos atos ímprobos. Para Graciene Pinto, a aferição da presença ou não dos elementos necessários à condenação do réu deve ocorrer após a instrução processual. Ela determinou a citação da defesa para responder à acusação no prazo legal.
“Nesta fase, não se exige, um esgotamento da cognição acerca dos atos de improbidade administrativa, suas condutas, sujeitos ativos e respectivos nexos de causalidade, sendo suficiente um juízo superficial, porém fiel aos elementos de convicção já constantes dos autos”, justificou.
Na denúncia inicial, o MPES acusa o então prefeito pela contratação direta dos engenheiros sem prévia realização de concurso. O órgão ministerial sustentou que Paulo Lemos fez pagamentos acima do valor que era pago aos servidores efetivos na mesma função. Já a defesa do ex-prefeito justificou que a contratação temporária se fez necessária para manter a validade do Convênio firmado com a União. Ele também alegou que a remuneração foi posteriormente corrigida, com a redução ao patamar pago aos servidores concursados.