Em seu voto, o relator do caso, conselheiro substituto João Luiz Cotta Lovatti, acompanhou o entendimento da área técnica, quanto à necessidade de aguardar o posicionamento do STF sobre os incentivos concedidos ao setor atacadista. Segundo ele, resta nítida a possível repercussão do julgamento nos presentes autos. Existem hoje pelo menos sete processos no TCE com relação aos benefícios concedidos pelo governo, seja pela concessão de créditos de ICMS, quanto à renúncia fiscal.
Em maio deste ano, o Tribunal de Contas já havia suspenso o julgamento de uma denúncia contra o governador Paulo Hartung (PMDB) pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na concessão de incentivos fiscais. A representação feita por um advogado – que também é procurador do Estado – pedia a suspensão de benefícios ilegais e a responsabilização do peemedebista por não conceder aumento ao funcionalismo. O autor da denúncia criticou o fato do Estado abrir mão de cerca de R$ 1 bilhão por ano em favor dos empresários.
Na ADI 4935, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), pediu o fim dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES) ao setor atacadista sob justificativa de que foram concedidos por decreto, sem lei específica. Desde o ajuizamento do processo, há quase três anos, o quadro mudou com a aprovação de uma lei regulamentando – e convalidando – todos os incentivos fiscais, no que foi chamado de “maquiagem legislativa”.
A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República já se manifestaram pela procedência do processo. O Sindicato dos Servidores Público do Estado (Sindipúblicos) denunciou ao STF que as renúncias fiscais afetam diretamente a população capixaba, em especial, o funcionalismo público.