Em seu voto, o relator afirmou que “obstar o julgamento de dez editais de promoção ocasionaria injustificado gravame à devida recomposição do quadro integral de membros do parquet capixaba em segundo grau”. Luciano Freire citou ainda a manifestação da procuradora-geral de Justiça capixaba, Elda Spedo, que revelou a grande defasagem no quadro de pessoal. Segundo ela, desde o ano passado, 13 procuradores se afastaram para aposentadoria de um total de 32 membros.
Sobre as queixas de Zenkner, o conselheiro também refutou as alegações, mencionado o grande número de promotores inscritos para a disputa das vagas. Em alguns editais, 36 promotores manifestaram interesse nos cargos. Ao todo, as inscrições somadas em todas as vagas chegam a 307 – há casos em que promotores se interessaram por mais de um cargo. As promoções vão atender aos critérios de antiguidade e merecimento.
No procedimento de controle administrativo (1.00789/2017-72), o autor da denúncia questionava os critérios para aferição do merecimento – uma das formas de promoção, em revezamento, com o critério de antiguidade. O promotor alegava que, inicialmente, foram publicados três editais (questionados por um grupo de vinte promotores, incluindo ele), cujos critérios foram alterados por ordem do CNMP. Por conta dessa mudança, ele pedia que os editais sejam republicados devido à “alteração das regras, após o início do jogo”.
No ano passado, o MPES chegou a lançar editais para o preenchimento de três cargos – mediante a progressão na carreira de atuais promotores de Justiça. Entretanto, esse grupo de promotores se insurgiu contra as regras em vigor pela suposta subjetividade nos critérios adotados. Na época, o Conselho Nacional suspendeu os editais e só liberou as promoções no MP capixaba depois de mudanças no cálculo da pontuação por merecimento, o que acabou acontecendo.