O movimento das mães dos alunos de Ana Rosa, que atua há 33 anos no município, foi fundamental para a reintegração da professora, como destacou o juiz Marcelo Gomes Soares, da 1ª Vara Cível de Santa Maria de Jetibá.
De acordo com a sentença que determina a reintegração, o ato administrativo que culminou com a rescisão do contrato não apresentou as razões de fato que o justificariam, se limitando a encerrar o vínculo com a contratada com a simples indicação do fundamento legal.
“A ausência de motivação, de suas razões de fato, portanto, apenas dá margem para suposições quanto à real justificava do ato. Tanto poderia ser um movo justo e legal, como o provimento do cargo mediante a posse de concursado, ou poderia ser outro ato viciado, como a designação de outro profissional em designação temporária, o que não se justificaria, já que demonstraria clara pessoalidade do ato”, diz a sentença.
O magistrado também ressaltou que a professora vinha lecionando regularmente e teve o contrato rescindido perto do fim do ano letivo e, dadas as demonstrações negativas da comunidade escolar e, em especial dos pais de alunos, com o término do contrato, ela vinha desempenhando o papel de forma adequada e satisfatória.
Ele concluiu que a rescisão do contrato de forma repentina e imotivada demonstra nada mais que a violação do interesse público. “A educação é um direito/dever, sobretudo quando os alunos se tratam de crianças e adolescentes, devendo o Estado zelar pela sua execução, a substituição do educador às vésperas do fim do ano letivo, sem fundadas razões para tanto, é uma clara violação de tal direito”.
O juiz também especificou que a professora deveria ser reintegrada à mesma turma da escola Graça Aranha, prevenindo que houvesse a transferência dela para outra unidade do município ou do Estado.