Em quatro das sete ações de improbidade (0001438-74.2015.8.08.0022, 0001439-59.2015.8.08.0022, 0001437-89.2015.8.08.0022 e 0001434-37.2015.8.08.0022), o MPES apontava irregularidades na contratação de bandas para apresentação de shows musicais na Festa de Emancipação Político Administrativa do Município de Ibiraçu nos anos de 2009, 2010 e 2012. A promotoria questionava o uso de cartas de exclusividade por empresários para justificar a inexigibilidade de licitação, porém, a tese não foi acolhida pelo juízo.
Nos processos restantes (0000020-67.2016.8.08.0022, 0000024-07.2016.8.08.0022 e 0000019-82.2016.8.08.0022), o Ministério Público questionava a contratação de empresas de consultoria para serviços contábeis e de assessoria para a formulação de uma reforma administrativa. Também nestes casos, o juiz não vislumbrou a existência da má-fé, que seria o elemento subjetivo para a configuração do ato de improbidade.
“Não obstante a documentação acostada aos autos, bem como a relevância das alegações do Parquet, em notório zelo pelo interesse público e pelos princípios constitucionais que regem o direito administrativo brasileiro, não se restou demonstrada a má-fé dos requeridos”, diz o trecho comum a todas as sentenças. Nelas, o juiz rejeitou o recebimento da petição inicial, e consequentemente, julgando extintos os casos. Entretanto, o Ministério Público ainda pode recorrer das decisões publicadas nesta quarta-feira (6).