De acordo com informações do MPC, a representação lista uma série de irregularidades: contratação temporária para atividades típicas de fiscalização, com poder de polícia, o que é vedado pela Constituição Federal; vícios nos editais com relação ao prazo para efetivação da inscrição; previsão de etapa única dos processos seletivos, com a contratação por meio de comprovação de títulos e experiência profissional; e diferenciação da pontuação por experiência e formação profissionais.
Sobre a primeira irregularidade, o órgão ministerial destaca que o poder de polícia é uma espécie de competência que “deve estar sempre afeta àqueles servidores públicos efetivos que têm uma relação mais estabilizada com a Administração Pública, através de vínculo estatutário e não meramente contratual”.
Em relação à realização de etapa única de seleção, por meio de avaliação de títulos, o MPC destaca decisões anteriores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que consideraram ilegal essa forma de escolha de servidores públicos e determinaram a anulação de edital de processo seletivo. O entendimento do órgão ministerial é de que deve ser aplicada prova de conhecimento aos candidatos e não somente avaliação de títulos.
Em razão das irregularidades listadas, o MPC pede a concessão de medida cautelar para suspender os processos seletivos na fase em que se encontrarem e que, ao final, os responsáveis sejam condenados a pagar multa e seja determinado o cumprimento da lei.