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CNMP arquiva representação por suposta inércia de Promotoria de Vila Velha

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou o arquivamento de uma representação por suposta inércia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) na conclusão de procedimento sobre a fiscalização do trânsito no município de Vila Velha. Na decisão disponibilizada nessa segunda-feira (11), o conselheiro Valter Shuenquener alegou que a denúncia feita por um cidadão não identificou os fatos que justificariam a intervenção do órgão de controle.

No documento, o relator aponta que o autor da representação, mesmo depois de ser intimado por duas vezes, não demonstrou claramente sua pretensão. O denunciante visava a imputação de inércia ou excesso injustificado de prazo pela 7ª Promotoria de Justiça Cível de Vila Velha na investigação contra a prefeitura do município. Ele entendia que a legislação não vinha sendo observada pelos órgão de fiscalização.

“Embora mais de uma vez intimada, a parte requerente (Fabrício Costa de Oliveira) não atendeu à condição de procedibilidade regimental imposta pelo dispositivo acima transcrito, tendo o prazo da segunda intimação para manifestação transcorrido in albis (inteiramente alheio a um assunto). A pretensão, portanto, carece de elemento indispensável ao seu conhecimento”, afirmou Shuenquener, não conhecendo da representação (1.00707/2017-07) e determinando seu arquivamento. 

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