sábado, novembro 16, 2024
27.1 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Estado terá que indenizar motociclista que sofreu acidente em rodovia

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz (região litoral norte) condenou o Estado do Espírito Santo e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES) a indenizarem, solidariamente, em R$ 3,9 mil, um motociclista que sofreu um acidente que teria sido causado por um buraco em uma rodovia estadual. Para o juiz  do caso, a autarquia teria o dever de fiscalizar a via onde ocorreu o acidente.

Segundo sentença, ficou demonstrado nos autos que “o acidente ocorreu em razão de buraco na rodovia estadual, o que deveria ser de conhecimento da ré, sem que tivessem sido tomadas providências para consertar o defeito ou, ao menos, sinalizá-lo”. Para o magistrado, o responsável pelo processo, o DER tem o dever de fiscalizar a prestação de serviço, bem como garantir a segurança dos cidadãos durante a execução de reformas.

Ainda de acordo com a sentença, o requerido não juntou aos autos provas de que houve negligência do requerente ao passar pela rodovia. “No mais, é certo que não se pode exigir dos cidadãos que conduzam seus veículos desviando dos inúmeros buracos existentes nas pistas das rodovias malconservadas pelo Poder Público ou por se encontrarem em obras, como no presente caso”, destacou o magistrado.

Segundo uma testemunha ouvida no processo e que trabalhava na mesma escola do autor da ação, ela saiu do local de trabalho depois do mesmo e se deparou com ele já acidentado. Disse, ainda, “que a moto estava muito danificada e sem condições de trafegar, que o requerente se machucou nos braços e nas pernas”. O magistrado entendeu, então, que os danos materiais devem ser ressarcidos em R$ 938,75, referentes ao reparo no veículo do autor.

Com relação aos danos morais, o juiz fixou no valor de R$ 3 mil, destacando: “Entendo que, in casu, o dano moral restou configurado, pois não restam dúvidas que os danos causaram perturbações de ordem psíquica, configurando, portanto, danos morais passíveis de indenização”, concluiu o magistrado.

Mais Lidas