A Seger foi acionada pela entidade para se posicionar, já que é entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que não incidem descontos previdenciários sobre verba indenizatória, como é o caso do auxílio-alimentação.
O sindicato cobra que os descontos não ocorram mais e também pleiteia o estorno dos valores descontados indevidamente. Caso a demanda não seja atendida, a entidade estuda ingressar com ação judicial para a revisão dos valores.
Julgamento
O pagamento do auxílio-alimentação foi restabelecido para todos os servidores por força da Lei 281/17 em agosto. No entanto, o restabelecimento não esgotou as demandas dos servidores.
Nesta quinta-feira (14) seria realizado, no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que busca unificar os processos de todos os sindicatos que representam servidores estaduais referentes ao pagamento do auxílio alimentação.
A sessão, no entanto, foi adiada pela impossibilidade do desembargador relator do caso, Fernando Bravin, está em viagem e comunicou que não conseguiria chegar a tempo para o julgamento.
Para o Sindipúblicos, ao sancionar a lei, o governo reconheceu o erro histórico em ter retirado esse direito dos servidores e espera que o TJES reconheça o direito ao retroativo.
Mesmo sendo restabelecido, o auxílio tem o mesmo valor há mais de 20 anos, já que foi congelado em 1994. O auxílio-alimentação, que era R$ 176 para servidores com carga horária de 40 horas semanais e R$ 132 para os de 30 horas passou a ser de R$ 220 depois da sanção da Lei.
Em mais de 20 anos congelados – desde 1994 – o auxílio-alimentação sofreu 376% de perdas. Por isso, o valor aprovado pela Assembleia e sancionado não repõe, nem de longe, as perdas para os servidores e nem se compara ao auxílio pago em outros poderes. Na própria Assembleia Legislativa, o valor do auxílio-alimentação é de R$ 1.036.