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Tribunal de Contas suspende julgamento sobre contratação de consultorias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de contratação pelo poder público de consultorias para atuar na recuperação de créditos tributários. A medida, de acordo com o relator, conselheiro em substituição João Luiz Cotta Lovatti, é válida até uma decisão final sobre o pedido de suspeição do conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva. O Ministério Público de Contas (MPC) alega que uma das partes do caso é acusada de beneficiar o membro da Corte.

No incidente de suspeição, o MPC cita uma ação do MP estadual contra o ex-prefeito de Aracruz, Luiz Carlos Cacá Gonçalves, acusado de beneficiar Marco Antônio com o suposto pagamento indevido de precatórios de R$ 243 mil. Para o MPC, uma decisão favorável à legalidade da contratação da CMS Consultoria e Serviços Ltda, como defende o voto-vista do conselheiro-substituto, beneficiaria o ex-prefeito.

No processo principal, o MP de Contas é contra a contratação de consultorias ou assessorias por prefeituras para atuar na recuperação de créditos tributários. No parecer-vista, o órgão ministerial também sugeriu a suspensão do processo para a realização de audiência pública a fim de discutir mais amplamente o assunto com a sociedade.

Para o órgão ministerial, responder de forma positiva ao prejulgado “legitimaria a terceirização da administração tributária no território do Estado do Espírito Santo” e resultaria no arquivamento de todos os processos em tramitação no Tribunal de Contas relacionados à Operação Derrama, operação policial realizada a partir de 2012 que apontou irregularidades na contratação da CMS Consultoria e Serviços Ltda para a recuperação de créditos tributários em diversos municípios capixaba.

Até o momento, dois votos foram proferidos no julgamento, sendo que o conselheiro-relator Sebastião Carlos Ranna seguiu o entendimento da área técnica e do MPC “pela impossibilidade de contratação de assessoria ou consultoria de empresa privada para prestar serviço de recuperação administrativa ou judicial de créditos tributários, por constituir terceirização de atividade típica e essencial da Administração Pública”. Já Marco Antônio foi favorável a esse tipo de contratação.

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