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Conselho Nacional aplicou 11 sanções disciplinares a membros do MP capixaba

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou 11 punições disciplinares a membros do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Os dados fazem parte do levantamento inédito feito pela Corregedoria Nacional do MP com as estatísticas detalhadas sobre todas as sanções aplicadas desde 2005. Ao todo, foram aplicadas189 punições a membros ministeriais de todo o País.

Em relação ao MP capixaba, foram aplicadas quatro punições de censura e outras quatro de advertência. As principais motivações foram: descumprimento de prazos, falta de zelo na prestação jurisdicional e manifestação pública incompatível com o cargo nas redes sociais. Foram aplicadas duas suspensões do exercício da função – uma de 90 dias e outra por 60 dias – devido à comprovação do exercício do cargo em benefício próprio ou de particulares. Um membro do MPES foi ainda colocado em disponibilidade compulsória.

De acordo com informações do CNMP, o resultado geral evidencia que cerca de 1,5% dos membros da ativa do Ministério Público brasileiro foram punidos. Na análise das 189 punições aplicadas, percebe-se que suspensão é a penalidade mais adotada pelo CNMP: foram 56, o que representa 29,63% de todas as sanções. Quando um membro é punido com suspensão, ele fica afastado das funções por um período determinado e deixa de receber a remuneração correspondente a esse período.

Em segundo lugar entre as sanções aplicadas aparece a censura, aplicada 36 vezes. Constam também da lista demissão/exoneração, cassação de aposentadoria, advertência, disponibilidade compulsória, remoção compulsória, cassação de disponibilidade e aposentadoria compulsória. Em relação a esta última, foram dois os únicos casos nos quais a pena foi inicialmente aplicada, porém, em novos processos, os membros tiveram a aposentadoria cassada por decisões do próprio Conselho.

Com relação aos fatos praticados, o descumprimento injustificado de prazos é a conduta que mais gerou punições aplicadas pelo CNMP; foram 31, representando 16,4% do total. Por sua vez, os atos de improbidade administrativa levaram a 21 sanções. Casos tipificados penalmente como corrupção ativa ou passiva implicaram oito penalidades.

Também em 2016, foram instaurados, pela Corregedoria Nacional do MP, 38 processos administrativos disciplinares (PAD). Até então, o recorde era do ano de 2012, quando 19 PADs haviam sido instaurados.

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