Em relação ao MP capixaba, foram aplicadas quatro punições de censura e outras quatro de advertência. As principais motivações foram: descumprimento de prazos, falta de zelo na prestação jurisdicional e manifestação pública incompatível com o cargo nas redes sociais. Foram aplicadas duas suspensões do exercício da função – uma de 90 dias e outra por 60 dias – devido à comprovação do exercício do cargo em benefício próprio ou de particulares. Um membro do MPES foi ainda colocado em disponibilidade compulsória.
De acordo com informações do CNMP, o resultado geral evidencia que cerca de 1,5% dos membros da ativa do Ministério Público brasileiro foram punidos. Na análise das 189 punições aplicadas, percebe-se que suspensão é a penalidade mais adotada pelo CNMP: foram 56, o que representa 29,63% de todas as sanções. Quando um membro é punido com suspensão, ele fica afastado das funções por um período determinado e deixa de receber a remuneração correspondente a esse período.
Em segundo lugar entre as sanções aplicadas aparece a censura, aplicada 36 vezes. Constam também da lista demissão/exoneração, cassação de aposentadoria, advertência, disponibilidade compulsória, remoção compulsória, cassação de disponibilidade e aposentadoria compulsória. Em relação a esta última, foram dois os únicos casos nos quais a pena foi inicialmente aplicada, porém, em novos processos, os membros tiveram a aposentadoria cassada por decisões do próprio Conselho.
Com relação aos fatos praticados, o descumprimento injustificado de prazos é a conduta que mais gerou punições aplicadas pelo CNMP; foram 31, representando 16,4% do total. Por sua vez, os atos de improbidade administrativa levaram a 21 sanções. Casos tipificados penalmente como corrupção ativa ou passiva implicaram oito penalidades.
Também em 2016, foram instaurados, pela Corregedoria Nacional do MP, 38 processos administrativos disciplinares (PAD). Até então, o recorde era do ano de 2012, quando 19 PADs haviam sido instaurados.