sábado, novembro 16, 2024
27.1 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Empresa de ônibus é condenada a indenizar vítima de acidente no Transcol

A empresa Viação Satélite Ltda, que faz parte do Sistema Transcol, foi condenada a indenizar, a título de danos morais, em R$ 8 mil, uma moradora de Cariacica que caiu no interior do veículo, após um movimento brusco do motorista, que trafegava em alta velocidade. Com a queda, a autora da ação (Creuza Maria Fernandes) teria se machucado gravemente, sendo necessário realizar diversos procedimentos médicos. Os valores deverão ser pagos pela seguradora da empresa.

Na sentença prolatada em julho deste ano, o juiz da 1ª Vara Cível de Cariacica, Camilo José D’Ávila Couto, entendeu que a empresa deveria indenizar a passageira por danos morais. Ela pretendia ser indenizada a título de danos estéticos e materiais, porém, o magistrado entendeu que não houve a comprovação dos gastos. A autora pedia ainda o pagamento de pensão mensal, além de um plano de saúde vitalício – ambos requerimentos foram rejeitados.

Nos autos do processo (0004968-87.2013.8.08.0012), as testemunhas afirmaram que o motorista do veículo passou em um quebra mola rápido e, com o impacto, a vítima foi arremessada para cima e, ao descer, bateu as costas na cadeira do ônibus. O acidente ocorreu em fevereiro de 2013 por volta das 05h40 no coletivo que faz a linha São Torquato/Canaã.

“Quanto à fixação de quantia hábil a ressarcir os danos morais sofridos, entendo que o respectivo quantum de natureza indenizatória deve ser fixado em valor que implique punição para o agente culpado e não constitua enriquecimento ilícito por parte da vítima”, afirmou o juiz, fixando em R$ 8 mil o valor da indenização. O valor deverá ser pago pela Nobre Seguradora do Brasil SA, excluída a quantia recebida a título de seguro DPVAT. A decisão ainda cabe recurso.

Mais Lidas