O julgamento foi realizado no início de julho, porém, o acórdão só foi publicado no início desta semana. Nas representações, a Procuradoria de Justiça de Contas – até então ligada ao Ministério Público Estadual (MPES) – listou vários indícios de irregularidades nas obras de pavimentação no trecho da estrada entre a sede do município de Viana e o distrito de Bahia Nova, em Guarapari, e do acesso ao distrito de Pedra Menina, em Dores do Rio Preto. Todos os contratos foram assinados em 2015 dentro do programa rodoviário.
Em ambos os casos, a área técnica do TCE confirmou alguns indícios de irregularidades, como falhas na execução das obras e até suspeitas de superfaturamento. No entanto, os gestores responsáveis sequer foram citados para responder aos processos (TC 8067/2007 e TC 8068/2007) ao longo de uma década. Por este motivo, Cotta Lovatti entendeu que a demora prejudica a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório.
“Neste caso concreto, impede o prosseguimento do feito e o pronunciamento final de mérito, sob pena de acarretar a injusta condenação daquele que foi agente público há quase duas décadas, e que não alçou o seu direito de defesa com integralidade, devido ao tempo que se passou entre os fatos supostamente irregulares e a acusação que lhe fora imputada”, afirmou o relator, citando também a dificuldade na produção de provas em obras de engenharia realizadas há mais de uma década.