A polêmica se refere ao gasto de cerca de R$ 3,5 milhões com a festa em comemoração dos 473 anos do município. A Expo Sama 2017 terá início nesta quarta-feira (20) e vai até o domingo (24) com a apresentação de vários artistas nacionais. Apesar dos altos cachês de estrelas da música, como os sertanejos Lucas Lucco e Maiara Azevedo, o alvo do Ministério Público é o gasto com a montagem da estrutura do evento, como a locação de palco, som, iluminação e geradores, que deverá ser arcada pelo município.
O MPES sustenta que a maior parte dos contratos firmados recentemente sobre eventos deverão atender à festa. Para a promotoria, o município administrado por Daniel da Açaí (PSDB) pretende gastar milhões com eventos, enquanto o povo padece das mais variadas mazelas sociais. A ação civil pública (0007715-60.2017.8.08.0047) cita o mau fornecimento de água potável, implantação de saneamento básico, iluminação pública, coleta de lixo, bem como as áreas consideradas essenciais (saúde, segurança e educação).
Pelas contas da Promotoria, somente os gastos com a festa da Cidade seriam de R$ 1,35 milhão, já que a Associação de Bartenders, Artesãos e Vendedores Ambulantes Mateenses (ABAVAM) – suposta realizadora do evento e responsável pelo pagamento dos artistas musicais – arrecadou mais R$ 650 mil. O órgão ministerial pondera que a cultura seria um direito fundamental, mas que não poderia se sobrepor a “direitos sociais de caráter mais urgente”.
O MPES classifica como imoral a conduta do município em realizar o evento e “assumir o risco de gastar parte do erário municipal em festa”. A justificativa da administração era de que a festa seria custeada com recursos da iniciativa privada, cujos patrocínios não foram devidamente comprovados. Um dos contratos para montagem do evento foi firmado com a empresa Estrela Shows e Eventos Eireli-ME, sediada no município de Sooretama, pelo valor de R$ 1,73 milhão. O acordo foi assinado no início do mês.
Entretanto, todos esses argumentos não convenceram o juiz Lucas Vicente que afastou a possibilidade de redirecionamento de verbas do Executivo por decisões do Judiciário. “A mera afirmação de que são violados direitos fundamentais sociais pelo município é incapaz de promover a suspensão de atividades executivas sem aparente ilegalidade”, alegou. O juiz afirmou que em momento algum a petição inicial narra destinação ilícita para o dinheiro público.
“Registro, que em momento algum exerço, com o posicionamento aqui adotado, qualquer juízo de valor sobre o acerto ou desacerto da política pública executada pelo Município de São Mateus – promoção da festa da cidade –, pois não cabe a mim esta função, que está calcada apenas em verificar se os fatos narrados na petição inicial violam a lei ou a Constituição Federal, o que não foi vislumbrado, por ora”, afirmou o juiz Lucas Modenesi, que fez uma saudação à atuação do órgão ministerial no caso.
O Ministério Público recorreu da decisão liminar, porém, o togado manteve seu posicionamento “por seus próprios fundamentos”. O caso é alvo de um recurso junto ao Tribunal de Justiça. O agravo de instrumento (0007925-14.2017.8.08.0047) é de relatoria do desembargador Robson Luiz Albanez. Os autos do processo estão conclusos para decisão.