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Justiça condena vice-prefeito de Conceição do Castelo por improbidade

O juiz da Vara Única de Conceição do Castelo (região serrana), José Borges Teixeira Júnior, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito Odael Spadeto, atual vice-prefeito do município. A sentença assinada no último dia 14 determina o pagamento de multa no valor de 50 vezes sua remuneração à época. O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou o ex-prefeito por contrair despesas sem disponibilidade de caixa no último quadrimestre do mandato em 2012.

Na denúncia inicial (0000055-11.2017.8.08.0016), o órgão ministerial apontou ofensa à moralidade administrativa pela gestão de Odael ter assumido despesas sem reserva no total de R$ 290 mil. A defesa do réu sustentou que não houve prejuízo financeiro ao erário e a inexistência de dolo (culpa) ou má-fé na realização do gasto. Entretanto, a tese não convenceu o magistrado que o atual vice tratou a verba coletiva como se fosse particular.

“No caso dos autos, pela natureza da atividade desempenhada, de expressa assunção de despesas em estado de normalidade no âmbito municipal, e em importância de cunho substancial – que se aproxima a 10% do orçamento munici­pal para o exercício – após regulares notificações do órgão de controle externo, além das justificativas apresentadas, infundadas e refutadas pelas provas, considero haver dados suficientes da ocorrência de ação dolosa por parte do réu, o que motiva, com esse raciocínio, a sua condenação”, apontou Teixeira Júnior.

A decisão publicada nesta quinta-feira (21) ainda cabe recurso. 

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