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Ex-secretário de Vitória é multado por descumprir medida do TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-secretário de Obras de Vitória, Zacarias Carraretto, atual subsecretário estadual de Agricultura, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil. A sanção foi imposta após a republicação de editais com irregularidades após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura e o Ministério Público de Contas (MPC). A presidente da comissão licitante da pasta, Eunice Souza da Silva, também deverá pagar multa de R$ 5 mil.

No julgamento realizado na última terça-feira (19), o relator do caso, conselheiro em substituição João Luiz Cotta Lovatti, destacou a existência de TAC, assinado em outubro de 2014, com assunção de compromisso de anulação dos editais irregulares e a publicação de outros, sem os vícios encontrados na fiscalização realizada pela área técnica do TCE. No entanto, os editais foram republicados pela Secretaria com os mesmos vícios apontados.

Os editais tinham como objetivo a contratação de empresa para realização de pequenas obras e reparos em várias regiões do Município. O volume de recursos públicos era superior a R$ 27 milhões. Foram confirmadas seis irregularidades nos editais, como a aglutinação de serviços de naturezas distintas, exigência de qualificação técnica imprópria e irrelevante para o objeto da licitação e a inexistência de definição prévia dos prazos de execução dos serviços.

Para Cotta Lovatti, “resta comprovado que os responsáveis praticaram conduta de incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas que estabeleçam circunstância impertinente para o específico objeto do contrato” e “a aglutinação de serviços de naturezas distintas em infringência à regra geral do parcelamento do objeto”.

Também foram expedidas recomendações ao atual secretário de Obras de Vitória para que apresente uma síntese de dados históricos de realização de serviços de manutenção predial e viária, que caracterize os quantitativos executados anteriormente e informe as demandas futuras prováveis, em especial as registradas por indicação de vereadores, associações comunitárias, compromissos decorrentes do orçamento participativo e pedidos individuais de cidadão agendados para atendimento.

O Tribunal de Contas exigiu ainda que a Prefeitura se abstenha de realizar as licitações simultaneamente, elaborando cronograma que estabeleça que elas ocorram subsequentemente, de forma a que a abertura de propostas de uma licitação ocorra após o julgamento das propostas da licitação anterior.

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