Em novembro de 2014, em uma discussão sobre cotas na universidade, ele teria afirmado que “o nível da educação está tão baixo que o professor não precisa se qualificar mais para dar aula, já que os cotistas, na sua maioria, são negros, pobres, sem cultura e sem leitura, são analfabetos funcionais”. O professor ainda afirmou que “detestaria ser atendido por um médico ou advogado negro”.
O MPF entendia que ele deveria ser julgado pelas declarações discriminatórias feitas em sala de aula e reforçadas em entrevista concedida à imprensa. O caso teve uma grande repercussão na época. No entanto, o juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória rejeitou a denúncia contra o professor.
No recurso, o órgão ministerial alegava que o professor induziu e incitou ao preconceito, crime com pena de um a três anos de reclusão e multa. A Procuradoria entendia que a criminalização do discurso de ódio prevaleceria sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão, além da existência de indícios suficientes de “dolo racista”.
O julgamento do caso (0104800-94.2015.4.02.5001) no TRF aconteceu na última quarta-feira (20).