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TRF-2 mantém arquivamento de professor universitário acusado de preconceito

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por unanimidade, negou provimento ao recurso do professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Manoel Luiz Malaguti Barcellos Pancinha, acusado de incitar o preconceito após comentários com alunos em sala de aula. O relator do caso, desembargador Abel Gomes, votou pela manutenção da decisão de primeira instância, que rejeitou a denúncia sob a alegação de que ele não teria cometido nenhum crime. A ação deve ser arquivada em definitivo.

Em novembro de 2014, em uma discussão sobre cotas na universidade, ele teria afirmado que “o nível da educação está tão baixo que o professor não precisa se qualificar mais para dar aula, já que os cotistas, na sua maioria, são negros, pobres, sem cultura e sem leitura, são analfabetos funcionais”. O professor ainda afirmou que “detestaria ser atendido por um médico ou advogado negro”.

O MPF entendia que ele deveria ser julgado pelas declarações discriminatórias feitas em sala de aula e reforçadas em entrevista concedida à imprensa. O caso teve uma grande repercussão na época. No entanto, o juízo da 2ª Vara Criminal de Vitória rejeitou a denúncia contra o professor.

No recurso, o órgão ministerial alegava que o professor induziu e incitou ao preconceito, crime com pena de um a três anos de reclusão e multa. A Procuradoria entendia que a criminalização do discurso de ódio prevaleceria sobre a garantia constitucional da liberdade de expressão, além da existência de indícios suficientes de “dolo racista”.

O julgamento do caso (0104800-94.2015.4.02.5001) no TRF aconteceu na última quarta-feira (20).

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