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Funcionário de Prefeitura de Vila Pavão é condenado por usar serviço público em benefício próprio

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) condenou um morador de Vila Pavão (região norte) por práticas de improbidade administrativa, enquanto era encarregado de obras da Prefeitura do município. Gecimar Bichi foi condenado à perda de eventual função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa no valor da última remuneração recebida no cargo. A denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) havia sido julgada improcedente no juízo de primeira instância.

Na denúncia inicial (0000895-91.2013.8.08.0038), o MPES alega que o réu teria determinado a dois funcionários da municipalidade que consertassem o portão de sua residência em horário de trabalho e utilizando o carro da Prefeitura. Para o órgão ministerial, o ex-servidor teria utilizado do serviço público para proveito pessoal.

Para o relator do caso, desembargador substituto Cristóvão de Souza Pimenta, estão comprovados os atos ímprobos, uma vez que utilizou veículo e funcionários do Município em horário de serviço. “A conduta se subsume aos atos de improbidade administrativa que impliquem enriquecimento ilícito, precisamente a utilização de veículo e de trabalho de servidores públicos em obra particular, e atentem contra os princípios da administração pública, no caso a moralidade”, afirma o voto, seguindo à unanimidade.

Em outubro de 2016, o juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, absolveu o reu por considerar que o reparo do portão não durou mais que trinta minutos. Segundo o togado, também não ficou provado que houve uma premeditação na utilização do poder público para proveito próprio.

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