O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a Lei Municipal nº 4.073/2016, aprovada pela Câmara de Alfredo Chaves, no sul capixaba, que dispunha sobre um programa de transformação de terrenos público e particulares, baldios e abandonados por seus proprietários legais, em terrenos sustentáveis, por meio do cultivo de hortas urbanas comunitárias e familiares.
A decisão atendeu a pedido da prefeitura, que protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar (número 0013171-35.2017.8.08.0000).
O relator, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, deferiu o pedido de liminar, suspendendo a eficácia da lei, até nova deliberação do Pleno. Em seu argumento, destacou que a Câmara usurpou competência privativa do executivo e foi acompanhado, à unanimidade dos votos, pelos demais desembargadores.
O Pleno analisou outras 10 Adins propostas por prefeituras e pela Procuradoria Geral de Justiça em face de leis aprovadas por Câmaras Municipais que, supostamente, desrespeitariam as Constituições Federal e Estadual.
Em uma delas (nº 0013165-28.2017.8.08.000), a prefeitura de Guarapari questionou a constitucionalidade da Lei municipal nº 4.073/2016, responsável por instituir o “Dia Nacional da Cavalgada”.
O chefe do executivo municipal alegou que a lei foi proposta por vereadores que não possuem competência para legislar sobre tal tema, uma vez que a competência seria privativa do prefeito. Entretanto, o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Junior, entendeu que o questionamento não deveria prosperar, já que, no caso em questão, os vereadores possuem sim a competência para legislar sobre o tema. Assim, o magistrado julgou improcedente o pedido.