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Defeso do caranguejo-uça no Estado até 30 de novembro

Começou a época do defeso do caranguejo da espécie Ucides cordatus no Estado. Até 30 de novembro, ficam proibidos a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie (tanto machos quanto fêmeas), conhecido popularmente por caranguejo-uçá.
Já no período de 1º a 31 de dezembro, a proibição vale apenas para as fêmeas. 
O defeso é conhecido popularmente pelos pescadores como período de “andada”, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos, o que os torna presas fáceis. Se houver grande quantidade de cata deste animal nas épocas estabelecidas, há risco de diminuição nas populações dos crustáceos. Por isso, a atividade é proibida.
Os caranguejos são responsáveis pela atividade de aeração do solo, que ajuda na fixação das árvores, e na incorporação de matéria orgânica que acaba servindo de alimento para outros animais. Diretamente, sua falta provoca um colapso no ecossistema dos manguezais, impactando ainda populações de sururu, ostras e peixes.
Prefeituras da Grande Vitória informam que serão realizadas fiscalizações no período, por terra e água, para evitar que o caranguejo-uçá seja capturado, assim como nos pontos já conhecidos de venda, e embairros vizinhos aos mangues.
Também haverá abordagens em quiosques da orla, bares e restaurantes, para orientar e sensibilizar comerciantes e consumidores sobre a importância do ecossistema manguezal e a necessidade de preservar o caranguejo.
Os caranguejos capturados serão devolvidos ao mangue, seu habitat natural, e a pessoa que for flagrada vendendo ou consumindo a espécie sofrerá as penalidades previstas na lei federal nº 9.605/1998 e no decreto federal nº 3.179/99. A pena prevista é a detenção de um a três anos e multa.
Além do Espírito Santo, o defeso também acontece no Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

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