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STF suspende possibilidade de troca entre membros de MPs estaduais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizou a remoção entre membros dos MPs dos estados e do Distrito Federal. A decisão do relator será submetida a referendo do Plenário da Corte. O pedido foi feito pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que terminou sendo vencido na votação junto ao órgão de controle.

Na liminar, o relator considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida, tendo em vista que a decisão do CNMP estimula os estados e o Distrito Federal a editar leis de “constitucionalidade duvidosa”. Moraes observou que a questão tratada na ADPF se assemelha ao caso analisado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando, por unanimidade de votos, se decidiu pela impossibilidade de remoção por permuta de magistrados.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 482) , Janot sustentou que o princípio da unidade, previsto na Constituição Federal, e o caráter nacional do MP, não implicam existência de estrutura administrativa singular em todo o país, como se apenas houvesse um único ramo ou órgão do Ministério Público brasileiro. Ele ressaltou que a Lei Orgânica do Ministério Público da União proíbe a mescla de carreiras, enquanto a Lei Orgânica Nacional do MP não autoriza a extensão de permuta na forma como decidiu o CNMP.

“O Conselho, a despeito de suas elevadas funções no controle administrativo e financeiro do Ministério Público brasileiro, não pode autorizar que os estados-membros aprovem legislação contrária à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e à Lei Orgânica do Ministério Público da União”, salientou Janot.

O ministro Alexandre de Moraes determinou a comunicação de sua decisão, com urgência, à Presidência do CNMP, solicitando-lhe informações, que devem ser prestadas no prazo de 10 dias. Em seguida, determinou que seja dada vista dos autos a advogado-geral da União e a procuradora-geral da República, para que, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ambas se manifestem na forma da legislação vigente. Alexandre de Moraes também pediu dia para julgamento, pelo Plenário, do referendo da medida ora concedida.

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