Segundo a ação, na rede municipal não há cuidador ou monitor, pessoa especializada em cuidar da higiene, alimentação e locomoção em relação aos alunos da educação especial.
O órgão ministerial argumenta que as atribuições dos cuidadores não competem aos professores de educação especial, nem aos estagiários de pedagogia que atuam na educação especial e que permitir que os estagiários e professores realizem esse tipo de atividade, além de configurar nítido desvio de função, também precariza o atendimento do aluno de educação especial.
A atividade do cuidador, que é diferente da de professores e estagiários que atuam na educação especial, é considerada fundamental para o atendimento adequado dos alunos.
Em maio de 2016, em entrevista a Século Diário, a mãe de um aluno da educação especial já havia denunciado a falta de cuidadores na rede municipal da Serra. Neste caso, a criança havia chegado em casa com falhas nos cabelos por conta da falta de controle do que acontecia em sala de aula – gerando conflitos – e da falta de uma pessoa especializada no acompanhamento dos alunos.
Em outra ocasião, a mesma criança caiu durante uma atividade, trincou um osso da perna e foi mandada para casa como se nada tivesse acontecido. A família só percebeu o que tinha acontecido com a criança no dia seguinte e, quando questionou a creche, disseram que não imaginavam que a queda que a criança sofreu pudesse ter tal consequência.
A sentença estipula prazo de 90 dias para que a prefeitura contrate os profissionais, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.