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Integrantes do Ministério Público terão que devolver mais de R$ 21 milhões em penduricalhos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai exigir a devolução de R$ 21,3 milhões por parte de atuais e ex-integrantes do Ministério Público Estadual (MPES) referentes a pagamentos ocorridos no exercício de 2005, durante a gestão do hoje desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. A decisão é histórica ao considerar o pagamento de “penduricalhos” como ilegais. Na ocasião, o órgão ministerial devolveu os valores retidos de Imposto de Renda referente às parcelas pagas a título das perdas da URV (11,98%).

No voto-vista, o conselheiro Rodrigo Chamoun considerou que a administração do MPES concedeu uma “benesse não respaldada pelo ordenamento jurídico”. Segundo ele, os tribunais consideram esse tipo de pagamento – diferenças salariais – como uma verba remuneratória, portanto, cabendo a retenção do IR. Entretanto, o Ministério Público autorizou a restituição dos valores aos seus integrantes. Na época, foram distribuídos quase R$ 11 milhões a promotores e procuradores de Justiça, tanto da ativa quanto aposentados em atividade em outros cargos.

“Os pagamentos efetuados aos membros do MPES agrediram frontalmente não apenas a legislação ordinária pertinente, mas a própria ordem constitucional posta, não sendo possível conferir-lhes o status de atos jurídicos perfeitos, como se insuscetíveis de revisão fossem. O que se viu neste feito foi a outorga imotivada e precipitada de uma benesse não respaldada pelo ordenamento jurídico, nos quais os gestores agiram sem observar qualquer cautela ou formalidade mínima exigível para a prática dos mais corriqueiros atos administrativos, ainda mais em se tratando de uma despesa que, à época, superava a cifra de R$ 11 milhões”, reforçou Chamoun.

Em seu voto, ele determinou que o ex-procurador-geral Nogueira da Gama – hoje no Tribunal de Justiça – e a subprocuradora-geral de Justiça à época, Heloísa Malta Carpi (que já se aposentou do cargo de procuradora) promovam o ressarcimento das quantias pagas, de forma solidária (conjunta). No entanto, o relator sugeriu a suspensão da exigibilidade do ressarcimento nos próximos dois anos, prazo em que a atual administração do MPES deve cobrar de todos os beneficiários que devolvam os recursos.

Por conta do pagamento indevido aos servidores do MPES, o Tribunal de Contas também condenou Nogueira da Gama ao ressarcimento de R$ 1,3 milhão.

O relatório de auditoria do TCE também concluiu pela existência de irregularidades na incorporação de servidores sem concurso público. A área técnica apontou que 34 servidores cedidos ao Ministério Público solicitaram transferência definitiva para o órgão e foram enquadrados em Plano de Cargos e Salários, infringindo os dispositivos da Constituição. “A Lei [estadual, que serviu de base para os atos] seria inconstitucional, ainda, porque nesse caso o servidor desocupa um cargo no Poder Executivo e é investido em outro do Ministério Público, sendo cargos distintos, não podendo ser providos sem prévia realização de concurso público”, concluiu.

Por conta disso, , o plenário do Tribunal de Contas determinou à atual procuradora-geral Elda Spedo que, no prazo de 30 dias, promova a abertura de procedimento administrativo a fim de identificar os servidores ativos, cedidos por outros órgãos, e incorporados aos quadros do MPES ao arrepio da previsão constitucional do concurso público e fazer cessar a ilegalidade.

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