No julgamento da representação, o plenário do TCE julgou a denúncia parcialmente procedente, condenando o ex-secretário da Saúde, Tadeu Marino, a pagar multa no valor de R$ 3 mil e a então gerente de Controle, Monitoramento e Avaliação de Serviços da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Jaqueline Moffatti Ozório de Oliveira, a pagar multa de R$ 4,5 mil.
A decisão obriga que os futuros editais de seleção de organização social visando à gestão de suas unidades hospitalares, em que o procedimento adotado seja do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, observe o prazo mínimo de 45 dias para a elaboração e seleção das propostas, conforme determina a Lei de Licitações, e que, nos contratos de gestão futuros e vigentes, especifique que os recursos repassados à organização social somente poderão ser aplicados em instituição financeira oficial.
Em 2013, o MPC e o Ministério Público Estadual (MPES) propuseram a representação contra a Secretaria de Estado da Saúde e a organização social Associação Evangélica Beneficente Espirito Santo, contratada para gerir o Hospital Dr. Jayme Santos Neves após procedimento licitatório no qual foram verificadas diversas irregularidades. A opção pelo modelo de gestão por organização social foi subsidiada por estudo realizado pela empresa ATTO Consultoria de Gestão e Educação em Saúde, incluída posteriormente na representação.
Na sessão da última terça-feira (3), o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, manteve as seguintes irregularidades apontadas na representação ministerial: deficiência das estimativas de custos apresentadas pela ATTO Consultoria e pela Sesa; cláusula restritiva, ofensa ao princípio da legalidade, isonomia, da competitividade, da impessoalidade e da razoabilidade e proporcionalidade; critério do julgamento da proposta técnica desarrazoado, indício de direcionamento, ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade e ausência de motivação.
A área técnica e o MPC entenderam que a opção pelo modelo de gestão hospitalar por organização social foi baseada em “informações demasiadamente genéricas e obscuras”, consideradas insuficientes para uma decisão desse porte, além de estarem desprovidas de documentação de suporte. Por não envolver ressarcimento ao erário, a empresa ATTO Consultoria também não foi apenada.