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Ex-prefeito de Ponto Belo vira réu em ação de improbidade

O ex-prefeito cassado de Ponto Belo (região noroeste), Edivaldo Rocha Santana, e mais dez pessoas viraram réus em uma ação de improbidade por fraudes na licitação para compra de alimentos. A decisão é do juiz Helthon Neves Farias, da Vara Única de Mucurici, que determinou o recebimento da denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES). Os réus terão o prazo legal para responder às acusações.

“Não vejo como as defesas apresentadas possam impedir o recebimento da inicial, não se tendo, nesse momento, subsídios suficientes para uma rejeição liminar da ação, mormente porque os indícios dos fatos tem respaldo nos documentos oriundos de inquérito civil de apuração […] A rejeição da petição inicial nesta fase processual, sem que haja a necessária dilação probatória, se mostraria prematura e temerária, mormente quando se trata da retidão e moralidade administrativa”, afirmou o togado, em decisão publicada nesta sexta-feira (6).

Na denúncia inicial (0000650-24.2015.8.08.0034), o MPES narra a existência de um esquema de direcionamento da aquisição dos alimentos para o Supermercado Ponto Belo. O promotor de Justiça, Edilson Tigre Pereira, que assina a ação, afirma que a empresa seria de propriedade de Rodrigo Batista Rabelo, sobrinho de Diva Santana – mulher do ex-prefeito cassado e que atuava como secretária municipal de Assistência Social.

“Em todas as dispensas efetuadas não houve qualquer pesquisa de preço ou qualquer justificativa para contratação do Supermercado Ponto Belo. […] Haviam notícias na cidade de Ponto Belo de que a empresa denominada Supermercado Ponto Belo pertencia ao terceiro requerido [Rodrigo], que é sobrinho da segunda [Diva], e que durante os procedimentos houve favorecimento do Supermercado para que o mesmo saísse vencedor do certame”, aponta a denúncia.

O MPES destaca ainda o fato da empresa ter sido constituída há menos de um mês do pregão, impossibilidade a comprovação da eficiência no fornecimento dos produtos contratados: “A empresa foi constituída em fevereiro com capital social de apenas R$ 50.000,00, localizada num pequeno espaço e vendeu só para Prefeitura produtos que totalizaram R$ 1.135.630,60, podendo ser verificado in loco que não possui estrutura para tanto, o que faz crer que, muito embora tenham sido atestados os recebimentos da maior parte dos produtos em cada pregão, na verdade trata-se de uma fraude, e os valores  foram pagos sem contrapartida alguma”.

Além do ex-prefeito cassado e de sua mulher, também foram denunciados os membros da Comissão Permanente de Licitação do município, a ex-secretária municipal de Educação, Railda Campos Chaves, bem como a pessoa acusada de “emprestar” o nome para constituição da empresa (Noslen Teixeira Moreira). Todos eles tiveram decretada a indisponibilidade dos bens até o limite do suposto dano ao erário. 

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