“Assim sendo, em que pese os argumentos da autora pautarem-se pelo laudo juntado aos autos e pelos princípios ambientais norteadores do Direito Ambiental, quais sejam; isonomia, poluidor-pagador e princípio da precaução, neste momento processual, entendo que a liminar pleiteada encontra óbice em seu deferimento pela ausência de comprovação de que os poços em questão estão poluídos, conforme alega na inicial, e de que a captação das águas se dá de forma como mencionado na inicial”, afirmou.
A ação (0013741-46.2017.8.08.0024) inicialmente foi impetrada na Justiça Federal, porém, o caso foi remetido para a Justiça estadual. A ONG pede que a empresa apresente novas análises da qualidade de água e execute melhorias dos sistemas de tratamento sanitário. Na peça, a entidade aponta que a perícia judicial revelou a contaminação das águas subterrâneas com a presença de compostos altamente nocivos à saúde humana. A denúncia cita que a Vale tinha sete poços em 2007 e passou a 87 em 2015, sendo cada vez mais profundos – alguns já passam de 200 metros de profundidade.
Apesar disso, o juiz Ubirajara Pinheiro considerou a falta de novos laudos prejudica a demonstração da “probabilidade do direito”. Ele ponderou ainda que, caso a liminar fosse concedida e a empresa fosse proibida de explorar a água subterrânea, uma demora na realização de um estudo de impacto ambiental acarretaria danos imensuráveis à requerida.
A Juntos SOS ES Ambiental pede no processo que a empresa apresente novas análises da qualidade de água e execute melhorias dos sistemas de tratamento sanitário.
O laudo pericial citado faz parte de outra ação contra a Vale, que trata sobre a poluição provocada pela atividade de exportação de minério de ferro. No documento, o perito apontou a contaminação da água por compostos nocivos à saúde, como o benzeno, 1,1-dicloroeteno, tricloroeteno, tetacloroeteno e fenóide, além da presença de microbiológicos nos poços até então perfurados na área da planta industrial. Na ocasião, o especialista sugeriu a necessidade de intervenção nas áreas da Vale em relação ao solo e à água subterrânea.