Segundo ele, o órgão ministerial não pode controlar as políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Executivo, salvo em situações graves e excepcionais. Caso contrário, haveria a violação ao princípio da separação dos poderes. “Além disso, não restou cabalmente demostrado o dolo do representado em causar prejuízo ao Erário ao não dar continuidade à obra iniciada na gestão anterior”, afirmou.
De acordo com a Portaria nº 8.554, publicada no Diário Oficial do Estado, o procedimento foi instaurado de ofício para apurar possível dano ao erário com a obra – nunca inaugurado. Em resposta, o ex-prefeito alegou que o prédio necessitava de nova reforma, novos equipamentos, além da contratação de pessoal para o seu funcionamento. Para a defesa, as novas necessidades iram onerar demasiadamente os cofres do Município, tese acolhida pela promotoria.
O arquivamento do inquérito civil depende do aval do Conselho Superior do MPES, por efeito de remessa necessária. A decisão foi assinada pelo promotor Luiz Carlos de Vargas no último dia 12 de setembro.