No último dia 13 de setembro, o juiz da 1ª Vara de Iúna, Rafael Murad Brumana, considerou que as provas apresentadas pela MPES eram suficientes para admitir a ação. “De outra plana, a defesa prévia apresentada, em que pesem os argumentos levantados, não oferecem elementos capazes de afastar totalmente, no limiar da presente demanda, a hipótese levantada pelo Ministério Público”, afirmou o togado.
Na denúncia inicial (0002282-69.2016.8.08.0028), o órgão ministerial narra que os réus Carlos Henrique Emerick Storck, Ary Leal Faria e Maria Conceição Leal de Sousa promoveram um evento de casamento comunitário em uma escola municipal, mediante solicitação do prefeito – então candidato à reeleição – que também participou da cerimônia. A promotoria aponta a existência de indícios de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública.
A Lei Eleitoral proíbe os agentes públicos de fazer o uso promocional em favor de candidato na realização de serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. Pela norma, a conduta implica em atos de improbidade administrativa, além de crime eleitoral.
No final de agosto, o prefeito de Irupi virou réu em outro processo de improbidade por suposta compra de votos. O tucano foi acusado pelo MPES de oferecer o serviço de máquinas a terceiros sob a promessa de voto no último pleito municipal. Ele também é réu em uma ação que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). Essa denúncia foi recebida no início de junho.