O Ministério Público Estadual (MPES) ingressou com Ação Civil Pública em 2014 tendo como objetivo a instalação de uma unidade da Defensoria no município, visto que 80% das ações no município tramitam sob o manto da gratuidade judiciária, que vem sendo exercida indevidamente por advogados dativos.
Quando a ação já estava em tramitação, o governo alegou que já havia sido instalada uma unidade no município, por isso a ação perderia o objeto. No entanto, o magistrado pontuou que o núcleo da Defensoria em Mantenópolis encerrou as atividades em 2 de outubro de 2017 e que, portanto, não há perda de objeto, uma vez que não há estabilidade da manutenção da Defensoria Pública no município.
O juiz ressaltou a necessidade em assegurar à população o acesso amplo, gratuito e irrestrito à Justiça, o que ocorre não só pelo Poder Judiciário, mas sim por todos os integrantes do sistema de Justiça, quais sejam a Defensoria Pública, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil.
“Aliás, quando mencionamos Defensoria Pública estamos falando justamente da instituição que possui como comando constitucional a defesa daqueles que num aspecto social se encontram em maior grau de vulnerabilidade e hipossuficiência e, que, nos exatos termos do princípio da igualidade, devem receber a devida atenção para que não haja reforço do alijamento de seus direitos fundamentais”, diz a sentença.
O magistrado também pontuou que nos mais de dois anos de instalação no município, a Defensoria já havia criado identidade própria perante a comunidade de Mantenópolis, sentido de prestar ampla assistência aos mais pobres. “Portanto, o fechamento do Núcleo da Defensoria Pública desta Comarca, configura claro retrocesso social ao ponto que extirpa da sociedade local a devida garantia do direito fundamental da assistência judiciária por instituição com amparo constitucional”.
No município tramitam mais de 3 mil processos, sendo que a maioria é assumida pela Defensoria Pública. Com o encerramento das atividades, teriam de ser nomeados advogados dativos para assumirem, pelo menos, mil ações, o que representa excessiva e desnecessária oneração ao erário estadual.