O processo (0031849-94.2015.8.08.0024) foi ajuizado em outubro de 2015, quando o sindicato estava sua campanha pela concessão da revisão anual dos vencimentos. Apesar da previsão legal, o direito foi negado pela administração da época do Tribunal de Justiça (TJES), que começava a sofrer as consequências da crise fiscal. A campanha foi intitulada de “Ganância, não!” e era voltado ao tratamento desigual entre servidores e togados na Justiça capixaba. No final daquele ano, os trabalhadores ficaram mais de cinco meses em greve.
Na sequência, com o agravamento da crise financeira no TJES, tanto juízes, quanto serventuários não tiveram reajuste no último biênio, porém, a manutenção de gratificações a magistrados foi novamente alvo de críticas por parte do Sindijudiciário. Recentemente, o sindicato fez circular outdoors e nas redes sociais uma nova campanha “No TJES é assim…”, criticando novamente o tratamento pouco isonômico dentro da instituição. Na visão da Amages, os textos lançavam “dúvidas sobre a higidez de toda a magistratura capixaba”, por isso pediu a retirada imediata dos conteúdos.
Em resposta à ação, o Sindijudiciário reivindicou a liberdade de expressão e citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que veda a qualquer tipo de censura. No entanto, o juiz Marcos Depes considerou que a liberdade de reivindicação e demais garantias avocadas pelo sindicato não são absolutas, devendo ser considerados outros direitos, como a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.
“Não se pode negar que tais publicações, da forma como veiculada (material impresso, site, redes sociais), teve grande alcance na sociedade capixaba, achincalhando, desacreditando e desqualificando frente à população, de forma indistinta, toda classe da magistratura estadual, colocando em risco o interesse público, e, em última análise, o próprio Estado Democrático de Direito, a despeito do dever que obriga o réu a agir com responsabilidade e ética”, afirmou o juiz.
Marcos Depes foi o quarto juiz a assumir o processo, após outros três colegas se declararem suspeitos ou impedidos de julgar, um deles por ser diretor da Amages (Rodrigo Cardoso Freitas). Na instrução do processo, o Sindijudiciário chegou a levantar um incidente de exceção de suspeição por entender que nenhum juiz estadual – associado da Amages – poderia julgar o caso. Contudo, a liminar foi concedida antes mesmo de o pedido ser deliberado.
Na liminar, o juiz ainda tenta contemporizar: “Não se está, a toda evidência, negando à parte ré o direito de organizar seus sindicalizados para perseguirem suas pretensões, porque mencionada função, conforme salientado alhures, é deveras importante. O que não se pode permitir, todavia, é a postura ofensiva e o ataque direto a determinadas pessoas ou a determinadas categorias de servidores. Portar-se dessa forma, lamentavelmente, confere tom agressivo à luta (tão legítima) pela igualdade e melhorias nas condições de trabalho”, encerrou, criticando a postura do ente sindical.
A decisão fixou multa diária no valor de R$ 20 mil em caso de descumprimento da retirada de todo o material contestado, até o limite de R$ 600 mil. Também foi determinado que o sindicato disponibilize à Amages espaços idênticos aos utilizados para a veiculação dos outdoors no prazo de cinco anos. Todos os custos deverão ser arcados pelo sindicato dos trabalhadores para a “resposta” da magistratura. A liminar foi prolatada no último dia 29 de setembro.
Em comunicado à categoria na última semana, o sindicato anunciou que vai recorrer da medida. “A luta do Sindijudiciário-ES pelo restabelecimento dos direitos sonegados aos servidores ensejou em censura e ataque à organização sindical, materializada na decisão, que será objeto de todos os recursos legais”, diz a nota publicada na página da entidade no Facebook.