O projeto estabelece que a medida poderá ser decretada por delegado caso haja risco real ou iminente à vida da vítima ou dos dependentes. A proposta prevê ainda o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino.
A matéria modifica a Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06 – para permitir que a autoridade policial possa comunicar a decisão em até 24 ao juiz, que pode rever ou manter a intervenção. O Ministério Público também deve ser consultado sobre a decretação de medida no mesmo prazo.
O atendimento por equipe especializada, de preferencia do sexo feminino, foi parte do projeto diante de relatos de vítimas de violência sobre o tratamento dado por policiais do sexo masculino em Delegacias de Atendimento à Mulher.
A matéria também aponta diretrizes para a oitiva de testemunhas, garantindo que vítima e testemunhas não tenham contato direto com agressores, investigados ou suspeitos.
Dentre as medidas que podem ser decretadas por autoridade policial está a proibição de o agressor se aproximar da ofendida, dos familiares e das testemunhas, com limite mínimo de distância entre eles; proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.