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Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Alegre

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) manteve a condenação do ex-prefeito de Alegre (região sul), José Carlos de Oliveira, o Caléu, e de seu vice Rubens Moulin Tannure, de ressarcimento ao erário de R$ 70 mil oriundos de transação fraudulenta com créditos fiscais no ano de 2000. No julgamento realizado no último dia 19, o colegiado manteve a sentença de primeira instância que considerou os valores repassados pelo tesoureiro da campanha do ex-governador Raimundo Benedito de Souza, o Bené, como verbas públicas.

Para o relator do caso (0023738-58.2014.8.08.0024), desembargador substituto Rodrigo Ferreira Miranda, os réus se beneficiaram da conduta criminosa praticada à época por diversos agentes públicos, afastando a tese de que os valores seriam de origem privada. Ele considerou que os valores referentes à transação com créditos de ICMS entre a Samarco e Escelsa eram provenientes do governo e que haviam sido negociados de forma fraudulenta. O relator destacou ainda que os recursos foram utilizados na campanha eleitoral de Caléu, eleito prefeito nas eleições de 2000.

“Em sendo assim, restando absolutamente provável a percepção de valores originados de atividade ilícita, pelo réu, em prejuízo ao erário, a hipótese dispensa a verificação do elemento subjetivo (dolo) do agente para a configuração do dano ao erário, sendo certo, por sua vez, que, in casu, os elementos de prova, inclusive, corroboram, substancialmente, para a sua existência”, completou Rodrigo Miranda, negando provimento aos recursos de apelação do ex-prefeito e de seu vice.

Na denúncia inicial, o Ministério Público Estadual (MPES) narra que os valores foram repassados por Bené como uma ajuda de custo na campanha eleitoral. O dinheiro teria sido depositado na conta pessoal de Rubens Tannure, sendo utilizado como “caixa dois” – já que os valores não foram declarados na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral. Em maio de 2015, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Thiago Vargas Cardoso, julgou procedente a ação que visava o ressarcimento do dano ao erário, mesmo superada mais de uma década dos fatos.

Além do ressarcimento integral do valor corrigido, de forma solidária, os réus terão ainda que pagar R$ 10 mil a título de dano extrapatrimonial ao Estado. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelo colegiado.

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