A representação (processo TC3587/2012) foi encaminhada pela Câmara de Vereadores do município, baseado no relatório do conselho de fiscalização e acompanhamento da aplicação dos royalties. As irregularidades teriam ocorrido entre novembro de 2010 a outubro de 2011. A área técnica do TCE constatou que o gestor utilizou os recursos na construção de um novo parque de exposições e de outro centro de manutenção de veículos, contrariando os tipos de aplicações previstos na lei estadual que criou o Fundo.
Em resposta, o ex-prefeito Estevam Fiorio e o seu vice João Alberto Fachim (que comandou interinamente o município em 2011) alegaram a necessidade das obras e de que a receita própria do município era muito pequena, sendo “insuficiente para custear investimento de maior vulto”. No entanto, a justificativa não convenceu o relator do caso, conselheiro Domingos Augusto Taufner, que manteve as irregularidades apontadas pelo corpo técnico, ratificadas pelo Ministério Público de Contas (MPC).
“Não obstante as despesas tenham sido dispendidas em atendimento ao interesse público, não há margem de discricionariedade capaz de legitimar a aplicação desses recursos em divergência aos definidos pela lei […] No tocante as recomposições dos valores, entendo, que, em decorrência da notória crise financeira que vêm passando os municípios com a queda da arrecadação, em especial os pequenos municípios, ser razoável que a determinação seja cumprida até o término do prazo do atual mandato, de modo que a efetividade da medida não cause nenhum prejuízo à gestão”, afirmou o relator.
O conselheiro Domingos Taufner considerou o valor de R$ 964,55 mil para devolução dos recursos à conta específica dos royalties. Ele determinou ainda que a área técnica do Tribunal faça o monitoramento do cumprimento da decisão. Por conta das irregularidades, o ex-prefeito Estevam Fiorio foi condenado ao pagamento de multa no valor de 500 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a R$ 1,5 mil. Já o então vice João Alberto Fachim foi multado em 750 VRTEs (R$ 2,38 mil) por também ser condenado por fraude em licitação na aquisição de matérias d construção. O julgamento do caso aconteceu no último dia 16 de agosto.