Na Decisão Monocrática nº 01571/2017-1, o relator atendeu à manifestação da área técnica da corte pela complementação das informações prestadas pelo diretor-presidente da Cesan, Pablo Ferraço Andreão. Segundo ele, o dirigente traz informações sobre o processo de negociação da empresa, mas não fez juntar aos autos nenhum documento que desse suporte às suas afirmações. Os auditores do TCE afirmam que só podem examinar o caso depois do recebimento de todos os documentos.
Mesmo sendo um assunto polêmico, Carlos Ranna defendeu ainda a participação do Tribunal de Contas no processo com a eventual sugestão de correções no curso do certame para evitar a demora em sua conclusão. O relator ponderou que, caso existam informações consideradas como “estratégicas”, o gestor da Cesan poderá exigir um tratamento específico – leia-se nesta situação, a decretação de sigilo sob alguma informação ou documento que venha a ser apresentado.
Na decisão de maio, o conselheiro-relator já havia cobrado o atendimento das normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para oferta privada de ações da Cesan, bem como a realização de uma audiência pública sobre a venda – que é um procedimento exigido em lei para transações deste tipo. Ele também pediu detalhes sobre a contratação da empresa Creta Planejamento Ltda, que presta serviços de consultoria há cinco anos.
A empresa foi contratada para prestar serviços de “avaliação econômica da Cesan, referente ao projeto de participação societária da FIP-Saneamento” em troca de uma comissão pelo negócio – estimada 1,5% do total da oferta de ações, caso alcance R$ 300 milhões ou 1,4% acima desse valor. Pelo primeiro acordo, a empresa teria a receber seis parcelas, totalizando R$ 390 mil, dedutíveis do percentual a ser recebido após a concretização do investimento. O contrato foi prorrogado por mais seis meses no último mês de abril.
O mercado estima que uma eventual venda da Cesan pode render de R$ 1,9 bilhão até R$ 3 bilhões aos cofres do Estado, maior acionista da empresa.