Na denúncia inicial (0001507-77.2013.8.08.0022), o Ministério Público Estadual (MPES) cita a prestação de contas da Câmara que apontou indícios de irregularidade quanto ao pagamento dos jetons aos nove vereadores do município. A área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) teria apontado a realização de 11 sessões extraordinárias remuneradas em 2006. Consta que cada um dos vereadores teria recebido R$ 500 por sessão, totalizando R$ 27 mil para todos os integrantes da Casa.
Em sua defesa junto à Corte de Contas, o ex-vereador alegou que efetuou os pagamentos por entender que a mudança na legislação estaria restrita ao Poder Legislativo Federal. No entanto, o MPES rebateu a tese e afirmou que o próprio TCE ressaltou o dever de observância dos Estados e Municípios às ordens contidas na Constituição Federal, por força do princípio da simetria. Neste caso, o ex-vereador acabou sendo condenado pelo tribunal em decorrência dos pagamentos irregulares.
No mesmo sentido, o juiz da 1ª Vara de Ibiraçu considerou que o ex-chefe do Legislativo local autorizou a liberação de pagamentos proibidos por lei, exigindo a devolução dos recursos ao erário: “Evidente a presença do dolo, ainda que eventual/genérico, em razão da conduta do requerido que, na qualidade de Vereador e, portanto, ciente das normas que regem o sistema de indenização de despesas realizadas em razão de seu mandato parlamentar, violou estas mesmas regras, realizando gastos incompatíveis com as previsões normativas específicas, em abuso de verba pública”, afirmou.
O magistrado determinou ainda o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o total do valor do dano apurado e a proibição do ex-vereador em contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. A sentença foi assinada no último dia 4 e ainda cabe recurso por parte do ex-vereador.