A portaria estabelece os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador, esvaziando-os e dificultando o resgate pelo Ministério do Trabalho. A norma aponta que, para que seja considerada a jornada exaustiva e a condição degradante, o trabalhador precisa ter a liberdade restrita, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina que qualquer um dos quatro elementos é suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) consideram a portaria flagrantemente ilegal e pedem que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira, revogue a norma. Além de contrariar o artigo 149 do Código Penal, a portaria ataca frontalmente as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aoo condicionar a caracterizar a caracterização de trabalho escravo contemporâneo à impossibilidade de locomoção da vítima.
Além de reduzir o conceito de escravidão contemporânea, a portaria também traz regras que virtualmente impossibilitam a divulgação do Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava, conhecida como Lista Suja.
A norma diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes era feito pela área técnica do ministério.
Para o MPT e o MPF, a medida fere a Lei de Acesso à Informaçao (LAI) e fragiliza o instrumento que dá transparência aos atos governamentais e que contribui significativamente para o combate ao crime.
Na recomendação os órgãos lembram a determinação Corte Interamericana de Direitos Humanos, instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA), ao Brasil que previu expressamente que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho análogo ao de escravo.
A determinação se refere a responsabilização internacional ao País por não prevenir a prática de trabalho escravo e tráfico de pessoas. A sentença ocorreu no caso dos Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil, em um processo que durou cerca de três anos. Nessa fazenda, no sul do Pará, mais de 300 trabalhadores foram resgatados, entre 1989 e 2002. Em 1988, foi denunciada a prática e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir do local.