Para o relator de um dos casos (0000812-08.2012.8.08.0007), desembargador Carlos Simões Fonseca, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública deve ser restrita à proteção dos necessitados, como diz legislação. Isso não se aplicaria ao caso em concreto. Na ação, a Defensoria local pedia a condenação do então presidente da Câmara de Vereadores de Baixo Guandu e do diretor-geral da Casa pela recusa no fornecimento de informações solicitadas.
“Não há como caracterizar a situação de hipossuficiência dos titulares dos interesses postos em discussão (quais sejam, o de apurar e punir ato de improbidade caracterizado pela violação ao dever de informação), o que desautoriza, de fato, a atuação da Defensoria Pública”, afirmou Simões Fonseca, no julgamento realizado na última terça-feira (10). Esse já havia sido o posicionamento da juíza da 1ª Vara de Baixo Guandu, Walmea Elyze Carvalho, ao declarar extinto o processo em decorrência da ilegitimidade ativa do autor da demanda, em sentença prolatada em dezembro de 2015.
No outro caso em discussão no Tribunal de Justiça, o relator do processo (0014651-03.2012.8.08.0007), desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, também reconheceu a ilegitimidade da Defensoria para propor ações de improbidade. Na denúncia inicial, o órgão acusava o ex-prefeito de Baixo Guandu, Lastênio Cardoso, pela demissão de servidores contratados antes do fim dos contratos. O fato teria ocorrido logo após a derrota do candidato apoiado pelo então prefeito nas eleições de 2012. Para o defensor local, a demissão antecipada e em massa tinha motivos eleitoreiros.
Em relação à denúncia, os desembargadores consideram que o objeto do processo não faz parte do rol de atribuições da Defensoria. “Embora inserida no âmbito de sua atuação funcional o manejo de ação civil pública, o objeto desta deve sempre guardar pertinência com suas finalidades institucionais, direcionadas à tutela de direitos titularizados por hipossuficientes”, assinalou Bravin Ruy.