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Justiça Federal determina que ECO instale 20 radares na BR-101

Em decisão prolatada nesta terça-feira (17), a 3ª Vara Federal Cível de Vitória determinou que a concessionária ECO 101, que administra o treco capixaba da BR-101, instale 20 redutores de velocidade na rodovia no prazo de 150 dias. O juiz Aylton Bonomo Junior fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Também foi determinado que a instalação dos dispositivos não implique reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
 
“A ECO 101 possuía até o final do primeiro ano de concessão para concluir a implantação de 20 novos radares do tipo fixo na rodovia. E essa obrigação contratual, obviamente, sempre foi conhecida pela concessionária, conforme se observa logo no início do inquérito civil conduzido pelo MPF4”, diz a decisão, completando em seguida que “passados mais de quatro anos da concessão, o Sistema de Controle de Velocidade previsto no Programa de Exploração Rodoviário ainda não foi devidamente instalado”.
 
O juiz evoca o expressivo número de acidentes e mortes registrados este ano na rodovia – “1.746 ocorrências e 145 mortes já foram registradas pela Polícia Rodoviária Federal no ano de 2017 até a presente data” – e o atraso das obras de duplicação para destacar que a instalação de radares pode reduzir o atual quadro de insegurança na rodovia. E sublinha ainda que a medida não buscar arrecadar recursos para o estado, mas, sim, preservar vidas.
 
“A presente ordem judicial para a instalação de radares visa tão-somente preservar a vida e a integridade física dos usuários da rodovia, e não arrecadar dinheiro para os cofres públicos, tanto que os novos radares devem ser instalados em pontos de alto índice de acidentes apontados pela Polícia Rodoviária Federal…”, diz a decisão.
 
O juiz também determina que o DNIT apresente em juízo no prazo de 45 dias um relatório pormenorizado das condições em que se encontra a rodovia quanto ao funcionamento dos radares e notificação das multas aos infratores. Determina, ainda, a notificação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal para indicar no prazo de 60 dias outros locais críticos na rodovia em que seja necessária a instalação de radares.
 
Por fim, também estabelece a notificação do Inmetro e da Escelsa para que se manifestem a respeito das medidas para acelerar a instalação dos radares.
 
A ECO 101 enfrenta severas críticas no estado após as duas tragédias que, entre junho e setembro, vitimaram 34 pessoas na rodovia. Em quatro anos de concessão, a empresa não executou a duplicação de nenhum trecho. Em julho, a empresa anunciou que não faria as obras e que iria substituí-las por terceiras faixas e contornos.
 
Desde março, a empresa insiste publicamente em um pedido de repactuação do contrato de concessão, apresentando as mesmas explicações para o atraso nas obras. Afora a lentidão do processo de licenciamento ambiental e problemas com desapropriações e desocupações das faixas de domínio, culpa a combinação de recessão nacional e local, com destaque para a estiagem de 2016, o fim do Fundap e a paralisação da Samarco.
 
Até aqui, a empresa arrecadou mais de R$ 500 milhões com cobrança de pedágio.

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