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STF nega pedido de retorno ao cargo do conselheiro José Antônio Pimentel

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus (HC 146459) que pedia o retorno ao cargo do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Antônio Pimentel, que responde a uma ação penal por corrupção. Na decisão assinada no último dia 4, o relator explicou que o habeas corpus é instrumento inviável para questionar afastamento de cargo, pois não está em risco a liberdade de locomoção do denunciado.

No HC, a defesa de Pimentel questionava decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, no final de junho, suspendeu o conselheiro do exercício do cargo até o eventual recebimento da denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Ele é acusado da prática dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Pimentel teria recebido propina em troca da facilitação e de favorecimento para aprovação de contas.

Naquele julgamento, os ministros do STJ também proibiram o conselheiro afastado de ingressar nas dependências do TCE ou manter contato com qualquer de seus servidores. A justificativa foi a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade das condutas imputadas ao acusado, além da possibilidade do cometimento de outras infrações e a possível intimidação a testemunhas.

No pedido no STF, os advogados do conselheiro afastado sustentaram a nulidade do acórdão do STJ, alegando cerceamento do direito de defesa. A defesa entende que o pedido de afastamento apresentado pelo MPF foi levado a julgamento sem que a defesa tenha sido cientificada. Também foi alegada a ausência de prova contundente para motivar o afastamento cautelar de Pimentel.

No entanto, o ministro Roberto Barroso observou que, de acordo com o Regimento Interno do STJ, a submissão de questão de ordem ao colegiado independe de sua inclusão em pauta de julgamento. Além disso, o ministro esclareceu que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o afastamento do cargo, por não afetar nem acarretar restrição ou privação de liberdade de locomoção, não pode ser questionado pela via do habeas corpus.

O relator ressaltou ainda que o acolhimento da tese da defesa quanto à inidoneidade das provas que embasaram a denúncia demanda a análise do conjunto fático-probatório, o que é inviável por meio de habeas corpus. Pimentel responde a ação penal (APn 869) que trata de supostos crimes cometidos durante a Operação Moeda de Troca, deflagrada em 2010. O caso tramita desde março de 2015 – até o julgamento pelo afastamento sob segredo de Justiça.

José Antônio Pimentel é o segundo integrante do Tribunal de Contas capixaba a ficar longe do cargo. Ele está sendo substituído pelo auditor da Corte, João Luiz Cotta Lovatti. O outro conselheiro afastado é Valci Ferreira, também por decisão do STJ. Em setembro do ano passado, ele foi condenado pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. Atualmente, ele recorre da pena – que estabeleceu a perda do cargo, além de prisão em regime fechado.

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