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STJ determina prisão de Valci Ferreira e Gratz por crime de peculato

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (18), a prisão do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valci José Ferreira de Souza, e o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz. Valci foi condenado a dez anos e o ex-deputado a cinco anos e meio de prisão, em regime fechado, pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) no contrato de seguro de vida dos deputados estaduais. Os ministros acolheram o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado.
 
As informações foram divulgadas na conta oficial do STJ no Twitter. O julgamento da ação penal (APn 300) aconteceu em setembro do ano passado. Nesta quarta, a Corte rejeitou os embargos de declaração opostos pelos réus e determinou a imediata expedição dos mandados de prisão, cujas penas devem ser executadas pela Justiça Federal no Espírito Santo.
 
Na denúncia ajuizada em 2003, o MPF apontou a existência de um esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos parlamentares capixabas, iniciada na década de 1990. A ação foi baseada em relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.
 
No julgamento realizado em setembro de 2015, o ministro-relator Mauro Campbell deu seu voto pela condenação de todos os sete dos réus denunciados, porém, ele acabou sendo vencido pelo voto divergente da ministra Maria Thereza. Ela decidiu pela absolvição de quatro réus acusados de superfaturamento em obras de escolas públicas, que também fazia parte da denúncia do MPF, mantendo somente a condenação dos cinco relacionados à fraude no seguro da Assembleia.
 
Naquela ocasião, Mauro Campbell sugeriu ainda o início do cumprimento imediato da pena, mas também foi vencido pela maioria do colegiado. Além da Valci e Gratz, outras três pessoas (João de Sá Netto e Francisco Carlos Perrout e Luiz Carlos Mateus) foram condenadas a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo mesmo crime de peculato. Gratz e os sócios da corretora de seguros Roma foram considerados responsáveis pelas supostas irregularidades no acordo, que perdurou entre os anos de 1990 e 2002.
 
Além das penas de prisão, a Corte Especial do STJ determinou ainda a perda do cargo de Valci – que está afastado de suas funções há mais de dez anos em decorrência da ação. No entanto, a efetivação dessa medida depende do trânsito em julgado. Existem recursos pendentes de exame pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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