Apesar de citar a existência de novas provas, o voto da desembargadora- relatora Elisabeth Lordes dá aspecto de legalidade à quebra do sigilo da editora Lineart, que teria sido utilizada para os supostos desvios. A utilização dessas informações foi refutada em reiteradas decisões dos tribunais superiores. No mês passado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a mais um recurso do Ministério Público Federal (MPF), reafirmando a nulidade das provas.
Contudo, a desembargadora capixaba citou um julgamento do próprio Supremo, em caso diverso, no sentido de que “não há falar em quebra de sigilo na requisição de informações em procedimento administrativo fiscal, mas mera transferência de dados sigilosos dos bancos para o Fisco”. Na visão de Lordes, não teria ocorrido a quebra do sigilo, mas tão somente a cessão das informações que foram utilizados como base para o processo judicial.
A relatora vai além e afirma que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar nula essa prova especifica, não deve ser aplicada aos autos e levanta ainda uma inexiste divergência dos tribunais sobre a matéria. Isso porque a nulidade das provas foi reconhecida pelo STJ em fevereiro do ano passado e todos os recursos contrários à medida foram rejeitados, cabendo apenas o trânsito em julgado do recurso derradeiro.
Ainda assim, a desembargadora-relatora declarou: “Na medida em que, além de não se tratar os autos de ação penal, há tendência de que o STF afirme que é válido o aproveitamento de tais elementos inclusive na esfera criminal. Ademais, este TJES, interpretando essa possível divergência entre as Cortes Superiores, vêm decidindo pela legalidade de tais provas no bojo de ação civil por improbidade administrativa”, narra o acórdão publicado nesta sexta-feira (20).
Em 2015, O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual declarou extintas mais de 40 ações de improbidade sobre o caso. Figuram nos processo, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, o ex-diretor-geral da Casa, André Nogueira – cuja defesa obteve a decisão do STJ –, além de supostos beneficiários do esquema de corrupção. Nas denúncias, o MPES narra apontam a utilização de “laranjas”, que sacavam o dinheiro e entregavam aos supostos beneficiários.
Entretanto, a defesa dos acusados contesta as acusações com a justificativa de que os recursos seriam, na verdade, subvenções sociais – isto é, verbas destinadas pelo Legislativo para o apoio a entidades, eventos, veículos de comunicação e até para associações de classe do Judiciário – estes últimos que, coincidentemente, não chegaram a ser denunciados na Justiça.
Na sentença anulada, o juízo acolheu a tese de que a quebra do sigilo bancário só pode ser feita de duas formas: por ordem judicial ou através de uma Comissão Parlamentar Inquérito (CPI). No caso específico, a abertura das informações sobre a editora e os beneficiários de transferências com a Lineart teria sido feito de forma unilateral pela Receita Federal.