Na decisão publicada nessa sexta-feira (20), a desembargadora Janete Vargas Simões intimou a Procuradoria do Estado e as concessionárias de distribuição de energia elétrica que operam no Estado para se manifestarem sobre o incidente, já admitido pelo Tribunal Pleno. Os demais desembargadores e todos os juízos – incluindo os juizados especiais – com competência em feitos da Fazenda Pública também foram comunicados da suspensão dos processos.
Não foi a primeira vez que a Corte admitiu incidentes dessa natureza com objetivo de suspender ações em andamento, como o IRDR sobre o efeito retroativo do auxílio-alimentação para o funcionalismo público. Antes disso, os juízes de 1º grau vinham admitindo a tese de separação na cobrança do ICMS na conta de luz. As liminares determinam ao Estado que se abstivesse de incluir na base de cálculo do tributo os valores referentes à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD).
Em um dos casos, o governo obteve uma decisão do presidente do TJES, desembargador Annibal de Rezende Lima, para suspender liminares que impediam a cobrança do ICMS sobre os valores pagos relativos à TUST e TUSD. No recurso, o Estado alegou um impacto financeiro de R$ 539,4 milhões nas receitas, caso a isenção fosse mantida.
A defesa destacou a possibilidade de “efeito multiplicador” das liminares e a sua repercussão no âmbito social e econômico, bem como a súbita queda na arrecadação da Fazenda Estadual, comprometendo os compromissos já firmados com a manutenção da isenção. O recurso também cita que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o ICMS deve incidir sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, afastando assim a principal tese jurídica sustentada nas cerca de 90 ações que tiveram liminares concedidas.