A juíza Telmelita Guimarães Alves, da Vara de Fazenda Pública da Serra, determinou que a prefeitura da Serra contrate profissionais para exercer a função de “cuidador” para dar apoio a alunos da educação especial matriculados na rede municipal de ensino. A sentença é oriunda de ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Segundo a ação, na rede municipal não há cuidador ou monitor, pessoa especializada em cuidar da higiene, alimentação e locomoção em relação aos alunos da educação especial.
O órgão ministerial argumentou que as atribuições dos cuidadores não competem aos professores de educação especial, nem aos estagiários de pedagogia que atuam na educação especial e que permitir que os estagiários e professores realizem esse tipo de atividade, além de configurar nítido desvio de função, também precariza o atendimento do aluno de educação especial.
A atividade do cuidador, que é diferente da de professores e estagiários que atuam na educação especial, é considerada fundamental para o atendimento adequado dos alunos.
A sentença estipulou prazo de 90 dias para que a prefeitura contrate os profissionais, fixando multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.