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STJ absolve ex-secretário e ministro se desculpa por ‘erro’ da Justiça

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o ex-secretário de Educação do Estado Robson Mendes Neves, que respondia a uma ação de improbidade por suspeitas de irregularidades na licitação para aquisição de livros em 1997, quando estave à frente da pasta. Ele chegou a ser condenado na Justiça estadual a ressarcir o suposto dano ao erário. No entanto, os ministros afastaram qualquer irregularidade no procedimento adotado à época. 
 
Mas tão importante quanto a absolvição do ex-secretário, o julgamento ocorrido no dia 12 de setembro ficou marcado por uma fala do ministro Napoleão Nunes Maia Filho logo após a proclamação do resultado pelo provimento do recurso (AREsp nº 553150). Quebrando o protocolo e surpreendendo os presentes, Napoleão pediu a palavra para se dirigir a Robson Neves, que também é advogado e fazia sua própria defesa.
 
Para o ministro, o Neves foi “alvejado injustamente” por uma ação de improbidade que carecia de justa causa (elementos) desde o início:
 
“Doutor Robson, fiquei muito impressionado com a sua emoção que me contaminou naquele dia lá [relato de ter recebido o ex-secretário em seu gabinete no dia anterior]. Peço desculpa, em nome da Justiça, que represente, de ter submetido Vossa Excelência aos vexames desta ação, absolutamente sem nenhum fundamento. Agora, o Senhor Ministro Gurgel de Faria, como sempre, posiciona as coisas como devem ser. Absolvo. Desculpe o erro da Justiça e o sacrifício que impôs ao senhor e à sua família. Eu sei o que é isso”, afirmou.
 
O processo judicial tramitou por mais 16 anos, porém, os fatos ocorreram há mais de duas décadas. O Ministério Público Estadual (MPES) acusava  Robson Neves – que também é ex-deputado estadual – de ter adquirido 80 mil exemplares de livros sobre cultura e geografia do Espírito Santo por valor superior ao de mercado no ano de 1997. Na época, a Secretaria de Educação (Sedu) optou pela compra através de livrarias. Já a promotoria entendia que o correto seria a aquisição pelas editoras – muito embora essas pudessem ter participado da licitação realizada.
 
A denúncia inicial (0007026-47.2001.8.08.0024) foi julgada parcialmente procedente no juízo de 1º grau (sentença foi prolatada pela juíza Marianne Júdice, hoje assessora do vice-presidente do TJES, Fábio Clem, que decide sobre a admissibilidade dos recursos que sobem para as instâncias superiores) e no Tribunal de Justiça (de relatoria do desembargador Telêmaco Antunes Abreu), que chegou a elevar as penas fixadas. Em setembro de 2013, Robson Neves foi condenado ao ressarcimento do suposto dano ao erário – estimado em R$ 201,8 mil –, além do pagamento de multa civil no mesmo valor e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
 
O ex-secretário recorreu ao STJ que, passados mais de 20 anos dos fatos, abonou o procedimento adotado. Para o ministro Gurgel de Faria, relator do caso e citado na fala do colega, a própria Justiça estadual afastou a ilicitude na realização do procedimento licitatório e de eventual conluio do administrador com as empresas licitantes. “Deve-se reconhecer, no caso, que a conduta do ex-secretário de Educação não pode ser considerada ímproba”, afirmou.
 
O relator prosseguiu: “Os fatos descritos na inicial da ação de improbidade e no acórdão recorrido não indicam que o processo licitatório, ao final, não cumpriu o objetivo de escolher a proposta mais vantajosa para a administração, pois, assegurada a regular competição entre licitantes interessados, nos termos do edital, essa qualidade/finalidade não significa, por si, aquisição pelo menor custo possível que se poderia alcançar”, declarou Gurgel de Faria, sendo acompanhado à unanimidade.

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