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Advogados dativos receberam até R$ 100 mil em um ano, denuncia OAB-ES

A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) denunciou o suposto direcionamento na nomeação de advogados dativos na Justiça estadual. Os profissionais são convocados por juízes para atuar em favor de réus sem defesa ou quando não há defensor público. Em alguns casos, o valor dos honorários chegou a quase R$ 100 mil entre julho de 2016 e junho deste ano, denuncia a entidade. Segundo a Ordem, o rol de advogados beneficiados teria parentes de magistrados nomeados em detrimento dos outros colegas.
 
A denúncia foi encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça capixaba nessa segunda-feira (23) e ganhou destaque na revista eletrônica Consultor Jurídico (Conjur). O pedido de providências aponta irregularidades nas comarcas da Capital: Vitória, Vila Velha, Cariacica, Serra e Viana. No período, o Estado gastou R$ 4,38 milhões em pagamentos a 716 advogados dativos, sendo que um grupo de 40 profissionais abocanhou mais da metade desse valor. A OAB narra na peça que esse grupo recebeu entre R$ 27 mil e R$ 97 mil.
 
Um dos casos citados é dos dois filhos do juiz diretor do Fórum de Vila Velha, onde prestaram serviços repetidamente. Eles foram nomeados em 297 processos, sendo pagos R$ 119,7 mil em processos naquela Comarca. Foi citado o caso do filho de um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça que foi nomeado em 195 casos. “Os casos especificados acima foram recolhidos de amostragem superficial, pois saltam aos olhos, mas há inúmeros outros casos, com valores até superiores, e que causam surpresa a esta Seccional”, cita o presidente da Ordem, Homero Junger Mafra, que assina a peça.
 
Ele questionou ainda a falta de critérios objetivos na nomeação de advogados dativos. Um projeto de lei chegou a ser apresentado na Assembleia Legislativa, mas foi arquivado. “É preciso que fique claro: a ausência de regulamentação de nomeação de advogados dativos deixa a advocacia vulnerável e indignada diante da clara e nítida preferência de alguns em detrimento de outros e concretizando a ilegalidade flagrante. De se enfatizar que não há, na presente petição, qualquer laivo pessoal. O que se pretende é que a administração pública, pelo Estado-Juiz, observe a faça valer o princípio da impessoalidade”, acrescentou.
 
Ao fim da peça, Homero Mafra pede a abertura de procedimento administrativo com objetivo de apurar possíveis ilegalidades nas nomeações de advogados dativos, impondo-se as penalidades cabíveis aos responsáveis.

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